Termos e Condições de Uso e Contrato de Licenciamento — Sejacloud Chat e CRM (Lote Zero Fundador)
Versão: 2.0 — Lote Zero Fundador
Vigência: a partir de 11 de maio de 2026
Substitui: Termos de Uso — WhatsApp Sejacloud, publicado em 10/06/2025
Contratada: SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL · CNPJ 32.130.910/0001-85 · sede no Rio de Janeiro/RJ · Brasil · contato: atendimento@sejacloud.com · (21) 3913-1000.
1. Definições
Contratada / Sejacloud: SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.130.910/0001-85, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
Contratante / Fundador: pessoa física ou jurídica que adere ao Lote Zero Fundador mediante pagamento da contraprestação anual, sendo este o titular da licença de uso e operador comercial perante seus próprios clientes finais.
Cliente Final: pessoa física ou jurídica atendida pelo Contratante por meio da Plataforma, sem qualquer vínculo contratual direto com a Sejacloud.
Plataforma: conjunto de softwares licenciados sob a marca "Sejacloud Chat e CRM", compreendendo painel web omnichannel, módulo de CRM com pipeline, aplicativo Android nativo whitelabel, instância dedicada de N8N, API REST aberta e infraestrutura associada.
VPS Dedicada: servidor virtual privado, exclusivo do Contratante, com especificações descritas na Cláusula 7.
Lote Zero Fundador: turma inaugural limitada a 20 (vinte) vagas, regida pelas condições comerciais especiais previstas neste contrato.
2. Objeto e Aceitação
O presente instrumento regula o licenciamento de uso da Plataforma Sejacloud Chat e CRM e os serviços associados de hospedagem, suporte e manutenção, prestados pela Contratada ao Contratante.
A finalidade da Plataforma é viabilizar atendimento omnichannel (WhatsApp, Instagram, Telegram, Email, Webchat), gestão de relacionamento com clientes (CRM) com pipeline visual, distribuição automática de atendimentos, automações via N8N e operação whitelabel para revenda do serviço a Clientes Finais do Contratante.
O aceite destes Termos ocorre por qualquer dos seguintes atos, isolada ou conjuntamente: (a) marcação da caixa de aceite no formulário eletrônico de adesão; (b) pagamento da contraprestação; (c) início do uso da Plataforma. A aceitação implica concordância integral, irrestrita e irrevogável, ressalvado o direito de arrependimento previsto na Cláusula 5.
3. Adesão ao Lote Zero Fundador
O Lote Zero Fundador é restrito a 20 (vinte) Contratantes. Esgotadas as vagas, novos interessados serão direcionados aos lotes subsequentes, sob condições comerciais distintas.
A condição de "Fundador" é pessoal, intransferível e somente válida durante a vigência do contrato firmado neste lote. A não-renovação faz cessar essa qualidade.
São benefícios exclusivos do Fundador, conforme estipulado nestes Termos: (i) acesso direto ao desenvolvedor pelo WhatsApp pessoal indicado no onboarding; (ii) voz consultiva sobre o roadmap de produto; (iii) preço travado nas renovações anuais ininterruptas, conforme Cláusula 4.5; (iv) sessão de pricing strategy no onboarding.
4. Preço, Pagamento e Renovação
Valor anual do Lote Zero: R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais), correspondente a R$ 108,25/mês.
Formas de pagamento aceitas:
Pix em parcela única no valor de R$ 1.299,00; ou
Cartão de crédito em até 12 parcelas de R$ 149,90, totalizando R$ 1.799,00 (acréscimo decorrente de operação da credenciadora).
O acesso ao painel é liberado imediatamente após a confirmação do pagamento. O provisionamento completo da VPS Dedicada ocorre em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação, conforme Cláusula 6.
Vigência: 12 (doze) meses contados da data da confirmação do pagamento, renovável por iguais períodos.
Travamento de preço para Fundadores: mantida a renovação anual contínua, sem interrupção entre ciclos, o Contratante preservará o valor de Fundador, observada apenas correção monetária anual aplicada na data-base de renovação. A correção será calculada com base na variação acumulada, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à renovação, de um dos seguintes índices oficiais permitidos pela legislação brasileira: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IBGE), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, FGV), IGP-DI (Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna, FGV) ou IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, FIPE/USP). Adotar-se-á, em cada renovação, o índice que representar o MAIOR aumento acumulado no período de 12 meses, garantindo à Contratada a recomposição mais favorável dentre os indicadores legalmente admitidos. Na hipótese de extinção, suspensão ou perda de divulgação oficial de qualquer dos índices, será adotado, dentre os remanescentes, aquele que apresentar a maior variação no período. Caso haja qualquer interrupção contratual entre ciclos, o Contratante perderá o direito ao preço de Fundador e deverá aderir ao lote vigente, sem direito a manutenção desta política de correção.
O Contratante reconhece que os preços dos lotes subsequentes (Lote 1, R$ 2.499/ano; Lote 2, R$ 3.699/ano; Lote 3+, até R$ 9.497/ano) compõem a "escada de preços" e não se aplicam ao Lote Zero, salvo na hipótese de migração de lote ou perda da condição de Fundador.
Eventuais valores cobrados diretamente pela Meta Platforms, Inc. pelo uso da API oficial do WhatsApp Business são externos a este contrato e de responsabilidade exclusiva do Contratante e/ou de seu Cliente Final, conforme Cláusula 10.
5. Garantia de 14 Dias — Risco Zero
O Contratante poderá, dentro de 14 (catorze) dias corridos a contar da data da confirmação do pagamento, solicitar o cancelamento do contrato com reembolso integral do valor pago, sem necessidade de justificativa.
A solicitação deve ser formalizada por escrito para atendimento@sejacloud.com. O reembolso será processado em até 10 (dez) dias úteis, pela mesma via do pagamento.
Esgotado o prazo de 14 dias, não cabe direito de arrependimento, sem prejuízo das hipóteses de rescisão previstas na Cláusula 19.
6. Provisionamento e Onboarding
Após confirmação do pagamento, a Contratada providenciará, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, o provisionamento da VPS Dedicada e do ambiente da Plataforma associado ao Contratante.
O onboarding inclui, sem custo adicional para o Fundador: (i) configuração inicial da identidade visual whitelabel (logo, cores e nome) no painel; (ii) build inicial do APK Android whitelabel com o domínio do Fundador; (iii) sessão de pricing strategy para definição do preço a ser cobrado dos Clientes Finais; (iv) entrega dos acessos administrativos.
O Contratante compromete-se a fornecer, no prazo solicitado, os ativos necessários ao build whitelabel (logotipo em alta resolução, paleta de cores, nome do produto, domínio e credenciais necessárias). Atrasos imputáveis ao Contratante não constituem inadimplemento da Contratada.
7. Escopo Técnico Incluso
Compõem o escopo do Lote Zero, sem cobrança adicional, durante toda a vigência contratual:
WhatsApp, Instagram, Telegram, Email, Webchat. Multi-atendente, distribuição automática, notas internas, histórico completo, sem limite de atendentes.
Módulo CRM
Pipeline visual (kanban), drag-and-drop, relatórios, CSAT, ficha unificada do contato.
Aplicativo Android Nativo Whitelabel
APK personalizado com a marca do Fundador. Firebase Cloud Messaging configurado para push notifications reais. Distribuição em domínio do Fundador.
N8N Dedicado
Instância exclusiva para automações e integrações ilimitadas.
API REST aberta
Endpoints documentados para integrações personalizadas.
Backup
Snapshots automáticos diários, com retenção mínima de 14 dias.
Monitoramento
Operação 24/7 via Zabbix, Prometheus e Grafana, com alertas em tempo real ao time da Contratada.
Não há cobrança por atendente, canal, robô de IA ou conversa adicional dentro dos limites técnicos do servidor contratado.
8. SLA, Backup e Monitoramento
Nível de Serviço Pretendido (SLA-alvo): a Contratada envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade mensal da Plataforma em 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento). Trata-se de meta operacional declarada (target), e não de obrigação de resultado, dada a dependência inerente de infraestrutura de terceiros (datacenter, backbone, provedores de energia, plataformas de canal).
Eventos não computados na disponibilidade: não serão computados como indisponibilidade, para fins de aferição do SLA-alvo, os seguintes eventos:
Manutenções programadas — atualizações de sistema operacional, banco de dados, runtime, deploys de versão, troca de hardware, ampliação de capacidade e demais intervenções planejadas, comunicadas previamente conforme item 8.4;
Manutenções emergenciais — intervenções imediatas necessárias à correção de falhas críticas, vulnerabilidades de segurança ou contenção de incidentes, com comunicação posterior ao Contratante em prazo razoável;
Caso fortuito e força maior — eventos imprevisíveis ou inevitáveis (desastres naturais, falhas de energia em grande escala, greves, decisões governamentais, pandemias, ataques cibernéticos de larga escala);
Interrupções imputáveis a terceiros — falhas de Meta/WhatsApp, Instagram, Telegram, Firebase, Google, Anthropic, OpenAI, registradoras de domínio, certificadoras SSL, provedores de pagamento, datacenter Ascenty/Eveo, operadoras de backbone e demais serviços externos integrados à Plataforma;
Atos do próprio Contratante — configurações inadequadas, automações conflitantes, uso indevido, bloqueios decorrentes de violação das políticas das plataformas de canal, customizações não-homologadas, exclusão deliberada de dados ou recursos.
Comunicação de incidentes: ocorrida indisponibilidade não-prevista, a Contratada empenhará seus melhores esforços para restabelecer a Plataforma no menor tempo viável, mantendo o Contratante informado pelos canais ordinários (painel, e-mail e/ou grupo de Fundadores).
Janela de manutenção programada: manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente em horários de baixa demanda. Manutenções emergenciais dispensam aviso prévio, com comunicação posterior em prazo razoável.
Backup: as cópias automáticas diárias com retenção de 14 (catorze) dias permitem recuperação rápida em incidentes. A Contratada não se responsabiliza por perdas anteriores ao período de retenção contratado, nem por exclusões deliberadas feitas pelo Contratante ou seus operadores.
Monitoramento: a Plataforma é monitorada 24/7 por ferramentas próprias (Zabbix, Prometheus, Grafana), com alertas em tempo real ao time técnico da Contratada via Telegram.
O SLA-alvo constitui meta operacional declarada e não enseja, por si só, multa, penalidade financeira, crédito automático, reembolso ou qualquer outra obrigação pecuniária da Contratada perante o Contratante por eventual não-atingimento do percentual indicado. Eventuais perdas decorrentes de indisponibilidade prolongada por culpa exclusiva e comprovada da Contratada observarão exclusivamente o limite de responsabilidade da Cláusula 18.
9. Licença de Uso e Whitelabel
A licença concedida ao Contratante é pessoal, intransferível, não-exclusiva e limitada ao escopo do Lote Zero Fundador contratado.
O Contratante está autorizado a explorar comercialmente a Plataforma sob sua própria marca (operação whitelabel), revendendo o serviço a Clientes Finais. A relação contratual com tais Clientes Finais é de responsabilidade exclusiva do Contratante.
É vedado ao Contratante: (a) sublicenciar a Plataforma a terceiros para que estes a explorem em modelo de revenda em concorrência com a própria Sejacloud; (b) realizar engenharia reversa, descompilação ou descobrimento do código-fonte; (c) redistribuir os artefatos da Plataforma fora da operação whitelabel autorizada; (d) remover ou ocultar marcas, créditos ou identificadores técnicos não-whitelabel deixados intencionalmente em logs ou áreas administrativas internas.
10. Integração com o WhatsApp
A Plataforma integra-se ao WhatsApp por duas vias, à escolha do Contratante e/ou do Cliente Final: (a) conexão não-oficial via WhatsApp Web; ou (b) API oficial Meta WhatsApp Business.
A API oficial é fornecida pela Meta Platforms, Inc. e cobrada diretamente pela própria Meta, por conversa ou por outro critério adotado por aquela empresa. Tais valores são externos a este contrato.
A Contratada não se responsabiliza por interrupções, bloqueios, suspensões, alterações de política ou limitações impostas pela Meta, pelo WhatsApp ou por qualquer plataforma de canal de terceiros (Instagram, Telegram, Email, etc.), nem por suas consequências comerciais.
O Contratante e seus Clientes Finais são responsáveis por observar as Terms of Service e políticas de uso aceitável da Meta e demais plataformas de canal.
Risco de banimento no uso da via não-oficial (WhatsApp Web): o Contratante reconhece e declara estar ciente de que a conexão não-oficial via WhatsApp Web não é homologada pela Meta e que o uso intensivo da Plataforma por meio dessa via, em especial em conjunto com disparos em massa, campanhas de outbound de alto volume, listas frias, mensagens promocionais sem opt-in válido, automações agressivas ou qualquer prática que infrinja as políticas da Meta, pode resultar em advertência, bloqueio temporário, suspensão ou banimento definitivo do número de WhatsApp utilizado, total ou parcialmente, sem aviso prévio por parte da Meta.
Recomendação técnica: a Contratada recomenda expressamente que, para operações que envolvam disparos em massa, automações de outbound ou volumes atípicos, o Contratante utilize número de telefone descartável e dedicado, sem vínculo com o número principal da operação, justamente para isolar o risco de banimento. Para volumes recorrentes e operação institucional regular, a alternativa adequada é migrar para a API oficial Meta WhatsApp Business, conforme item 10.1(b).
Isenção: a Contratada não responde, sob qualquer hipótese, por banimentos, bloqueios, suspensões ou advertências aplicadas pela Meta a números utilizados pelo Contratante ou por seus Clientes Finais, bem como pelas perdas comerciais decorrentes (interrupção de atendimento, perda de contatos, queda de receita, dano de imagem). Tais consequências são de risco exclusivo do Contratante, dada a natureza não-homologada da via não-oficial.
11. Obrigações do Contratante (Fundador)
São deveres do Contratante, sem prejuízo dos demais previstos em lei e neste instrumento:
Usar efetivamente a Plataforma, operando-a perante seus Clientes Finais. Vagas de Lote Zero não destinam-se à mera reserva especulativa.
Fornecer feedback honesto e periódico sobre a Plataforma, em qualquer canal disponibilizado pela Contratada.
Manter atualizados os dados de cadastro, faturamento, contato e responsável técnico.
Pagar a contraprestação no vencimento.
Cumprir e fazer cumprir, por seus operadores e Clientes Finais, a legislação brasileira aplicável, em especial: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Código de Defesa do Consumidor, normas sanitárias e regulatórias do seu segmento, regras de telecomunicações e regras antispam.
Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo conteúdo das mensagens trafegadas, pelas listas de contatos utilizadas, pelas automações criadas e por toda comunicação dirigida a seus Clientes Finais.
Não utilizar a Plataforma para envio de spam, fraudes, phishing, pirâmides, propaganda eleitoral irregular, conteúdo ilícito ou material que viole direitos de terceiros.
Indicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados do início do uso efetivo, ao menos 2 (dois) outros profissionais ou empresas potencialmente interessados no produto, conforme Cláusula 20. A não-indicação não enseja rescisão, mas é critério de prioridade em benefícios futuros.
12. Obrigações da Contratada
Manter a Plataforma operacional dentro dos parâmetros de SLA da Cláusula 8.
Prestar suporte técnico nos termos da Cláusula 13.
Resguardar a confidencialidade dos dados do Contratante e dos Clientes Finais, conforme Cláusulas 15 e 16.
Não competir, dentro do prazo e nas condições da Cláusula 21, com o Contratante na sua região de atuação.
13. Suporte Técnico
Lote Zero: o Fundador terá acesso direto ao desenvolvedor responsável pelo produto, por meio do número de WhatsApp pessoal a ser informado no onboarding, em regime de melhor esforço, em dias úteis, das 9h às 21h (horário de Brasília). Demandas urgentes de infraestrutura serão atendidas 24/7.
O suporte cobre infraestrutura E sistema — não há repasse de responsabilidade a terceiros (nenhum "o problema é do servidor / é do sistema"). Eventuais demandas envolvendo softwares de terceiros conectados via API/N8N podem ser orientadas pela Contratada em caráter consultivo, sem garantia de solução.
A partir do Lote 1 (não aplicável a este contrato), o suporte passará a operar via canais oficiais padronizados da Contratada.
A Contratada não se obriga a desenvolver, sem custo, integrações personalizadas a sistemas de terceiros. Tais demandas, quando aceitas, serão orçadas em separado.
14. Vedações e Uso Aceitável
É expressamente vedado ao Contratante e a seus operadores:
Burlar, contornar ou tentar acessar áreas administrativas, instâncias ou dados de outros clientes da Contratada.
Realizar testes de carga, varreduras de vulnerabilidade, pentests ou similares sem autorização prévia e por escrito da Contratada.
Hospedar conteúdo ilegal, pirateado, pornográfico não-autorizado, ofensivo a direitos fundamentais, ou material em violação à legislação brasileira.
Disparar mensagens em massa sem consentimento, opt-in válido ou em descumprimento das políticas das plataformas de canal.
Promover qualquer atividade que comprometa a reputação dos blocos de IP ou a integridade da infraestrutura compartilhada da Contratada.
15. Propriedade dos Dados e Portabilidade
Os dados de operação do Contratante — mensagens, contatos, registros de CRM, históricos de pipeline e demais conteúdos por ele inseridos — são, e permanecem sendo, de sua titularidade.
A Plataforma opera em ambiente dedicado e exclusivo ao Contratante (banco de dados e VPS isolados).
Na hipótese de encerramento contratual por qualquer motivo, o Contratante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento, requerer dump completo da base PostgreSQL e arquivos correlatos. A Contratada disponibilizará o material em formato técnico padrão, sem cobrança de taxa de saída.
Decorridos 30 dias do encerramento sem solicitação, a Contratada poderá realizar a exclusão definitiva e segura dos dados, ressalvados os registros que, por lei, devam ser preservados.
16. LGPD — Tratamento de Dados Pessoais
Para fins da Lei 13.709/2018 (LGPD), nas operações de tratamento de dados pessoais dos Clientes Finais realizadas por meio da Plataforma:
Controlador: o Contratante;
Operador: a Contratada.
Compete ao Contratante, na qualidade de controlador: definir as finalidades e bases legais do tratamento; obter consentimento quando exigível; atender requisições de titulares; cumprir deveres de informação; designar encarregado (DPO), quando aplicável.
Compete à Contratada, na qualidade de operadora: tratar os dados somente conforme instruções do Contratante e estritamente para a operação da Plataforma; adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança; comunicar incidentes de segurança ao Contratante em prazo razoável; apoiar o Contratante no atendimento a requisições de titulares e da ANPD, mediante razoável colaboração.
A Contratada poderá processar dados pessoais nos limites estritos da execução contratual, manutenção, segurança da Plataforma, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
17. Propriedade Intelectual
O código-fonte, a arquitetura, os modelos de dados, marcas, nomes, layouts, fluxos e demais elementos da Plataforma são de titularidade exclusiva da Contratada (ou de seus licenciantes, no caso de componentes open-source utilizados sob as respectivas licenças). Nada neste contrato implica cessão de propriedade intelectual ao Contratante.
A licença concedida limita-se ao direito de uso pela vigência contratual.
Marca, identidade visual e materiais whitelabel customizados a partir dos ativos enviados pelo Contratante são de titularidade do próprio Contratante.
18. Limitação de Responsabilidade
A Contratada não garante resultados comerciais, faturamento, número de Clientes Finais ou lucratividade ao Contratante. As projeções apresentadas na página de venda (simuladores de faturamento, exemplos de ticket médio) são meramente exemplificativas, baseadas em parâmetros de mercado e não constituem promessa contratual de receita.
Cabe ao Contratante manter backups próprios e independentes dos dados que reputar críticos, sem prejuízo dos backups operacionais mantidos pela Contratada.
A responsabilidade total da Contratada perante o Contratante, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, observados os créditos de SLA da Cláusula 8.2.
A Contratada não responde por: (a) interrupções ou alterações em plataformas de terceiros (Meta/WhatsApp, Instagram, Telegram, OpenAI, Anthropic, Google, Firebase, provedores de pagamento, certificadoras, etc.); (b) bloqueios decorrentes do uso indevido pelo Contratante; (c) danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, dano de imagem; (d) caso fortuito ou força maior, incluindo ataques cibernéticos de larga escala, falhas elétricas no datacenter, indisponibilidades de backbone.
19. Suspensão, Rescisão e Inadimplência
A Contratada poderá suspender, total ou parcialmente, o acesso à Plataforma nas hipóteses de: (a) inadimplência da contraprestação por mais de 10 (dez) dias do vencimento, mediante notificação prévia; (b) violação de Cláusula 11 ou 14; (c) ordem judicial ou administrativa.
Rescisão por inadimplência poderá ser declarada após 30 (trinta) dias de mora, sem prejuízo do direito da Contratada de cobrar valores em aberto e perdas e danos.
Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem ônus, ao final de cada ciclo anual, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A rescisão antecipada por iniciativa do Contratante após o prazo de garantia (Cláusula 5) não dá direito a reembolso proporcional, salvo culpa exclusiva da Contratada devidamente comprovada.
A rescisão por culpa exclusiva da Contratada dá direito ao Contratante de receber, pro rata, o valor correspondente ao período não usufruído.
20. Programa de Indicação e Case de Sucesso
O Contratante poderá, a seu critério, indicar potenciais novos clientes à Contratada. As condições do programa de indicação (comissões, prazos, validade) serão divulgadas em política específica, parte integrante destes Termos quando comunicada ao Fundador.
A Contratada poderá, mediante autorização prévia e expressa do Contratante, utilizar seu nome, marca, depoimentos, números e métricas em materiais de marketing como case de sucesso. Tal autorização é revogável a qualquer tempo, sem efeito retroativo sobre materiais já publicados.
21. Não-Concorrência Regional e Política de Repasse de Leads
A Contratada compromete-se a não disputar ativamente, sob a marca Sejacloud Chat e CRM ou sob qualquer marca whitelabel própria, Clientes Finais localizados na região e/ou no nicho de atuação do Contratante (Revenda), ressalvado o disposto nos itens seguintes.
Tráfego pago e contato inbound: em razão de campanhas de tráfego pago em redes sociais, anúncios em buscadores e demais ações de marketing digital, podem ocorrer manifestações de interesse ou tentativas de contratação por Clientes Finais situados em regiões onde já exista Revenda ativa. Nesses casos, a Contratada não recusa o contato, mas adotará o procedimento de repasse previsto nesta cláusula.
Procedimento de repasse: identificado lead na região de atuação de uma ou mais Revendas, a Contratada notificará a(s) Revenda(s) com prioridade conforme o item 21.4 e oferecerá o repasse do lead para que a Revenda conduza a negociação comercial. Cabe à Revenda manifestar interesse, formal e tempestivamente, pelo canal indicado no onboarding, para receber o repasse.
Critérios de prioridade no repasse, aplicados na seguinte ordem:
Vínculo prévio do lead com a Revenda — caso o lead já seja cliente antigo de uma Revenda específica, com contrato ativo e estabelecido com aquela Revenda, este vínculo prevalece sobre qualquer outro critério, e o repasse será obrigatoriamente direcionado a tal Revenda;
Tempo de revenda — não havendo vínculo prévio do lead com qualquer Revenda, a prioridade será da Revenda com maior tempo ininterrupto de contratação ativa com a Contratada (antiguidade), aferido pela data de adesão original ao Lote Zero ou ao lote subsequente em que ingressou.
Caso a Revenda prioritária recuse o repasse, não responda no prazo razoável estipulado pela Contratada (mínimo de 5 dias úteis), ou esteja inadimplente, a oferta passa à próxima Revenda na ordem de prioridade. Esgotada a lista de Revendas elegíveis, a Contratada poderá conduzir a negociação diretamente.
O repasse não gera, por si só, comissão devida pela Contratada à Revenda — o resultado comercial pertence integralmente à Revenda que assumir o lead, observados os termos comerciais de revenda vigentes.
Esta cláusula não impede a Contratada de: (a) comercializar a Plataforma a outros parceiros revendedores em qualquer região; (b) prestar seus demais serviços (hospedagem, VoIP, infraestrutura cloud) na mesma região; (c) atender clientes corporativos do segmento de tecnologia; (d) manter contratos com clientes preexistentes à adesão da Revenda.
22. Alterações nestes Termos
A Contratada poderá alterar estes Termos para refletir mudanças regulatórias, evolução do produto, correções e ajustes operacionais.
Alterações materiais (que impactem preço, escopo ou direitos essenciais do Fundador) serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail ao endereço cadastrado e por aviso no painel.
Caso o Contratante não concorde com a alteração material, poderá rescindir o contrato sem ônus, com reembolso pro rata do período remanescente, mediante manifestação escrita no prazo de 30 dias da notificação. A ausência de manifestação implica aceite tácito.
23. Disposições Gerais
O presente contrato vincula as partes, seus sucessores e cessionários autorizados.
A tolerância de qualquer parte ao descumprimento de cláusula pela outra não importa em novação ou renúncia.
Se qualquer disposição vier a ser declarada inválida ou inexequível por autoridade competente, as demais permanecerão em pleno vigor.
As comunicações formais serão feitas pelos e-mails cadastrados pelas partes, considerando-se válidas com a entrega ao servidor de destino.
Todos os valores expressos neste contrato estão em Reais (BRL) e referem-se a operação no território brasileiro.
24. Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL — CNPJ 32.130.910/0001-85
Rio de Janeiro/RJ · atendimento@sejacloud.com · (21) 3913-1000
Aceite eletrônico registrado por marcação digital, IP, data e hora no momento da contratação, valendo como assinatura para todos os fins legais (Lei 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001).